A Câmara de Feijó aprovou e promulgou nesta sexta-feira, 22, a Emenda nº 5/2025 à Lei Orgânica do Município, que cria o Orçamento Impositivo. A medida torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais dos vereadores incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Pela nova redação, fica estabelecido que os parlamentares poderão apresentar emendas até o limite de 1,55% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme prevê a Constituição Federal.
A emenda também detalha os critérios para execução das programações e prevê impedimentos de ordem técnica, que deverão ser comunicados pelo Executivo ao Legislativo em até 120 dias após a publicação da LOA. Nesses casos, os vereadores terão prazo para indicar o remanejamento da verba, e, caso não haja deliberação até 20 de novembro, o Executivo poderá efetivar o remanejamento por ato próprio.
Outro ponto aprovado é a possibilidade de considerar restos a pagar para o cumprimento da execução financeira. Também está prevista a redução proporcional do montante destinado às emendas em caso de necessidade de ajuste para o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O texto ainda determina que a execução das emendas deve ser feita de forma “igualitária e impessoal”, sem favorecimento a parlamentares específicos.