A Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra servidores da Secretaria de Estado de Saúde e empresários do ramo de turismo, em razão de fraudes na execução do contrato nº 317/2007, firmado no âmbito do programa UTI no Ar, durante o governo Binho Marques (PT).
A decisão reconheceu que houve prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos, mas responsabilizou apenas dois acusados: Alex Barreto da Silva, então gerente de Execução Financeira da Sesacre, e Mário Jorge Guedes Castro, sócio da empresa Nilce’s Tur.
De acordo com a sentença, Alex Barreto e Mário Jorge atuaram em conluio para a prática de fraudes que incluíram emissão de notas fiscais falsas, bilhetes aéreos fictícios, pagamentos em duplicidade e autorização de despesas sem a correspondente prestação de serviços. A conduta resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, configurando atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92. O juiz destacou que os dois foram protagonistas de um esquema estruturado e reiterado, aproveitando-se das funções públicas e contratuais que exerciam para desviar recursos destinados ao transporte aéreo de pacientes graves.
O contrato em questão foi celebrado em 2007 entre a Sesacre e um consórcio formado pelas agências Kampa Viagens, Nilce’s Tur e Serra’s Turismo, para a prestação de serviços de fretamento de aeronaves e transporte aéreo no Estado. Uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado, concluída em 2011, já havia apontado irregularidades graves, como superfaturamento, despesas sem empenho, subcontratações indevidas e serviços não prestados, elementos que serviram de base para a ação judicial.
Apesar da gravidade do esquema, a Justiça absolveu os demais réus por falta de provas quanto ao dolo específico e à participação direta nas irregularidades. Entre os inocentados estão o ex-secretário de Saúde Osvaldo de Sousa Leal Júnior, além de Sérgio Roberto Gomes de Souza, Rosa Satiko Nakamura, Lucimara Francisco Garcia Barbim, Jorge Charles Fidelis Pinto, Elizângela Queiroz de Araújo e os sócios das empresas Kampa Viagens e Serra’s Turismo. O próprio MPAC, em suas alegações finais, reconheceu a ausência de elementos suficientes para sustentar a responsabilização de todos os denunciados.
Ao final, a sentença fixou que o prejuízo comprovado ao erário alcançou R$ 2 milhões, valor que deverá ser ressarcido pelos dois condenados. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.