Menu

Justiça condena ex-servidor e empresário por fraudes e absolve Osvaldo e Sérgio

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra servidores da Secretaria de Estado de Saúde e empresários do ramo de turismo, em razão de fraudes na execução do contrato nº 317/2007, firmado no âmbito do programa UTI no Ar, durante o governo Binho Marques (PT).

A decisão reconheceu que houve prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos, mas responsabilizou apenas dois acusados: Alex Barreto da Silva, então gerente de Execução Financeira da Sesacre, e Mário Jorge Guedes Castro, sócio da empresa Nilce’s Tur.

Anúncio

De acordo com a sentença, Alex Barreto e Mário Jorge atuaram em conluio para a prática de fraudes que incluíram emissão de notas fiscais falsas, bilhetes aéreos fictícios, pagamentos em duplicidade e autorização de despesas sem a correspondente prestação de serviços. A conduta resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, configurando atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92. O juiz destacou que os dois foram protagonistas de um esquema estruturado e reiterado, aproveitando-se das funções públicas e contratuais que exerciam para desviar recursos destinados ao transporte aéreo de pacientes graves.

O contrato em questão foi celebrado em 2007 entre a Sesacre e um consórcio formado pelas agências Kampa Viagens, Nilce’s Tur e Serra’s Turismo, para a prestação de serviços de fretamento de aeronaves e transporte aéreo no Estado. Uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado, concluída em 2011, já havia apontado irregularidades graves, como superfaturamento, despesas sem empenho, subcontratações indevidas e serviços não prestados, elementos que serviram de base para a ação judicial.

Apesar da gravidade do esquema, a Justiça absolveu os demais réus por falta de provas quanto ao dolo específico e à participação direta nas irregularidades. Entre os inocentados estão o ex-secretário de Saúde Osvaldo de Sousa Leal Júnior, além de Sérgio Roberto Gomes de Souza, Rosa Satiko Nakamura, Lucimara Francisco Garcia Barbim, Jorge Charles Fidelis Pinto, Elizângela Queiroz de Araújo e os sócios das empresas Kampa Viagens e Serra’s Turismo. O próprio MPAC, em suas alegações finais, reconheceu a ausência de elementos suficientes para sustentar a responsabilização de todos os denunciados.

Ao final, a sentença fixou que o prejuízo comprovado ao erário alcançou R$ 2 milhões, valor que deverá ser ressarcido pelos dois condenados. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.