A Justiça decidiu libertar o influenciador digital Carlos Eduardo Lenartowicz Lima, 23, conhecido como Enzo Master, preso ontem por deixar uma bolsa com uma bomba falsa no aeroporto Internacional de Porto Velho. A decisão foi tomada pela 7ª Vara da Justiça Federal, após audiência de custódia hoje à tarde.
O caso ocorreu na noite de quinta-feira (14), mobilizou autoridades e fechou o aeroporto por quatro horas. A PF foi acionada, e o Esquadrão Antibombas da PM coletou e detonou o objeto. Ninguém ficou ferido. Nenhum voo chegou a ser cancelado
O artefato era composto por um tijolo envolto em papel alumínio, acoplado a uma calculadora, que simulava um detonador, e dois fios.
O advogado Jackson Chediak, que defende Enzo, disse na audiência que, como o objeto era inofensivo, a prisão feria o “princípio da proporcionalidade”. Ele afirmou ao UOL que a prisão do influenciador foi substituída por outras medidas cautelares.
“Ele não causou perigo concreto à aviação, foi um alarme falso, e não um crime contra a segurança de transporte aéreo. Há uma ausência de dolo específico. A intenção dele era criar conteúdo de internet, não de causar terror ou perigo real. Nenhum voo foi cancelado, nenhuma operação comprometida.” – Jackson Chediak
Em nota ontem, a PF disse que as investigações “prosseguem com a coleta de elementos informativos de autoria e materialidade, visando garantir a segurança aeroportuária e a proteção da sociedade”.
Jovem queria chamar atenção de outro influenciador

Enzo Master
Imagem: Reprodução/Instagram
Jackson afirma que Enzo tinha a ideia de mobilizar vigilantes do aeroporto para, assim que abrirem a bolsa, vissem uma carta direcionada a um outro influenciador, conhecido como o Buzeira, de quem é fã.
“Ele agiu motivado pelo sonho de muitos jovens, de sucesso na rede mundial de computadores. Ele é seguidor deste influencer, e querendo proximidade com ele, e para ganhar seguidores, teve a ideia de fazer uma bomba falsa e colocar uma carta endereçada a ele dentro da bolsa”, diz.
Para deixar a falsa bomba, ele foi de carro de aplicativo, deixou a bolsa no saguão do aeroporto e saiu. Ele acabou identificado por câmeras de segurança, que filmaram a ação.
O advogado explica ainda que, cerca de cinco minutos após deixar a bolsa, ele se arrependeu e ligou para a polícia avisando que a bomba era falsa. A defesa já solicitou a gravação do Ciops (Centro Integrado de Operações) para “comprovar ou não os fatos alegados por ele”.
“Temos o direito do arrependimento eficaz: Foi ele quem ligou para a polícia, e esclareceu de imediato que não havia bomba. Ele tem que responder sim pelo que ele fez, mas na medida da culpa dele”, diz.
Segundo o advogado, o jovem está sendo previamente enquadrado por crimes previstos nos artigos 261, 262 do Código Penal, que tratam de crimes contra a segurança dos meios de transporte.
• Artigo 261: refere-se a perigo para embarcações ou aeronaves
• Artigo 262: trata de atentados contra a segurança.
“Não cabe qualquer tipo dessas imputações, e mesmo que houvesse, a pena mínima é de dois anos, e a máxima é de cinco. Como ele é réu primário, com confissão espontânea, ele tem redução da pena e a pior das hipóteses ficaria no regime semiaberto. A prisão cautelar preventiva é uma prisão muito mais gravosa do que a própria pena. É uma total incoerência.” – Jackson Chediak