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Cruzeiro do Sul aprova lei que protege animais domésticos e proíbe fogos de estampido

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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 19, a sanção da Lei nº 1.049/2025, que estabelece regras para a proteção e o bem-estar de animais domésticos no município. A legislação prevê medidas de controle populacional, proíbe o uso de fogos de estampido e institui penalidades para quem descumprir as normas.

De acordo com a lei, considera-se animal doméstico cães, gatos e outros animais mantidos sob tutela humana em residências ou espaços públicos. Maus-tratos incluem qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, dor, medo, estresse ou risco à saúde dos animais, como abandono, agressões físicas, privação de alimento e água, confinamento inadequado e falta de assistência veterinária. Criadores sem licenças também serão enquadrados como maus-tratos.

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Entre as principais medidas, a lei autoriza o Programa Municipal de Castração Gratuita, destinado a reduzir a população de animais de rua e evitar abandonos. O programa atenderá prioritariamente animais de rua, animais de famílias de baixa renda e os resgatados por protetores independentes ou ONGs cadastradas no município. A Prefeitura poderá firmar convênios com clínicas veterinárias, universidades e organizações não governamentais para a execução do programa.

A legislação também proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos e privados, sob pena de multa e apreensão dos produtos.

O descumprimento da lei prevê penalidades como: multa de R$ 1.500 por animal em casos de maus-tratos, podendo dobrar em reincidências; multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para empresas ou organizadores que utilizarem fogos de estampido; e advertência ou multa de R$ 1.000 para quem descumprir normas de castração e controle populacional. Os valores arrecadados serão destinados a programas de proteção animal, incluindo castração, abrigos e campanhas educativas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por receber denúncias de maus-tratos e encaminhá-las aos órgãos competentes. Em casos de flagrante, a lei orienta acionar a polícia ou o Ministério Público pelo número 190. A lei entra em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentá-la.

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