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Moraes pede vista e adia julgamento do STF sobre fidelidade partidária

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento.Fellipe Sampaio/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no sábado (16) o julgamento que discute a possibilidade de perda de mandato por infidelidade partidária em cargos majoritários. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, apenas o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, registrou voto, no sentido de rejeitar o pedido apresentado pelo PSDB.


A ação, ajuizada em 2020, busca estender a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Atualmente, essa regra só se aplica a políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e vereadores, em razão do vínculo entre votos recebidos e o quociente eleitoral das legendas.


Em seu voto, Barroso destacou que no sistema proporcional a fidelidade partidária preserva a vontade do eleitor, já que o mandato resulta tanto do desempenho individual quanto do partido. No sistema majoritário, no entanto, o ministro afirmou que a exigência de fidelidade contraria a soberania popular, pois o mandato é conquistado diretamente pela escolha pessoal do eleitor.

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O relator também alertou para distorções que poderiam ocorrer caso a regra fosse estendida. Entre os exemplos, mencionou a hipótese de um senador que mudasse de partido perder o mandato para o suplente, figura muitas vezes desconhecida do eleitorado, o que, segundo ele, comprometeria a legitimidade do voto.


“Não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida viola a soberania popular, ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”, escreveu.


O julgamento da ação será retomado após a devolução do processo pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda sem data prevista. Até o momento, a posição do STF continua a mesma firmada na ADI 5.081, de 2015, que restringiu a perda de mandato por infidelidade partidária apenas a cargos proporcionais.


Leia a íntegra do voto.


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