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Nesta semana, STF julga infidelidade partidária e imunidade parlamentar

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, entre 15 e 22 de agosto, uma série de casos de repercussão nacional no plenário virtual. A pauta reúne temas de Direito Constitucional, Eleitoral, Administrativo e Previdenciário.

Entre os processos está o Recurso Extraordinário (RE) 632.115/CE, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que trata da responsabilidade civil objetiva do Estado por atos praticados por parlamentares no exercício do mandato e protegidos por imunidade. O caso foi reconhecido como de repercussão geral no Tema 950.

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Outro julgamento previsto é o RE 656.558, de relatória do ministro Dias Toffoli, que discute o alcance das sanções previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal para condenados por improbidade administrativa. O tema é objeto da repercussão geral nº 309 e envolve a interpretação das penalidades de suspensão de direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário.

Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.574/DF, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que questiona regras sobre perda de mandato por infidelidade partidária e as hipóteses de justa causa para desfiliação.

Pauta virtual do STF desta semana inclui casos de repercussão geral.

Na ADI 7.145/MG, também relatada pelo ministro Barroso, o Supremo examina norma estadual que trata da ampliação de reajuste de servidores estaduais. O julgamento vai definir se a medida respeita as limitações constitucionais sobre aumento de despesa com pessoal.

O plenário virtual analisa ainda a ADI 7.649/MA, relatada pelo ministro Edson Fachin, que discute dispositivos sobre a indicação de líderes partidários e a formação de blocos parlamentares nas Casas Legislativas.

No campo previdenciário, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236 MC-Ref/DF, relatada pelo ministro Dias Toffoli, trata da restituição de valores descontados indevidamente em benefícios de aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por fim, a Corte examina a ADPF 1.233 MC-Ref/PA, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que questiona a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral em casos de condenação que resulte em inelegibilidade.

As decisões tomadas no plenário virtual são publicadas no sistema eletrônico do STF e têm o mesmo efeito jurídico dos julgamentos presenciais.

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