A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de dez acusados de integrar a chamada “Quadrilha do Pix”. O recurso solicitava a revogação da prisão preventiva, com a substituição por medidas cautelares e monitoramento eletrônico. Com a decisão, os envolvidos permanecerão presos provisoriamente.
Na manhã de 2 de abril deste ano, investigadores do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Acre (MPAC), com apoio do Batalhão de Operações Especiais (Cope) da Polícia Militar, cumpriram mandados de busca e apreensão em vários pontos da cidade, prendendo 13 pessoas ligadas à organização criminosa que aplicava golpes em Rio Branco e em outras cidades do país.
Entre os presos estavam Bruno Ricardo Pires Carioca e Maxiane Bessa Carioca, apontados como líderes do grupo, que movimentava mais de R$ 2 milhões por mês. Outros 11 integrantes foram detidos em um imóvel que funcionava como quartel-general da quadrilha.
Segundo as investigações, os criminosos se passavam por funcionários de instituições financeiras e tinham como principais alvos idosos e pessoas com pouca familiaridade com serviços bancários, induzindo-as a contrair empréstimos e realizar transferências fraudulentas. Indiciados por estelionato, os acusados foram apresentados ao Juiz das Garantias e passaram a cumprir prisão provisória com medidas cautelares e uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa de Maxiane Bessa Carioca, Ana Keltry da Silva Vasco, Bianca Oliveira da Silva, Bruno Ricardo Pires Carioca, Geovanne Carmurça do Nascimento, Igor da Silva Souza, Taís Simone de Azevedo, Tarsila do Nascimento Dias, Thais Lopes de Lima e Wellington Alves da Silva impetrou Habeas Corpus pedindo a revogação da prisão preventiva de todos. No entanto, o pedido foi denegado pela Câmara Criminal do TJAC, que decidiu pela manutenção das prisões.