O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, converteu o Procedimento Preparatório nº 06.2024.00000507-4 em Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre transporte irregular ou clandestino de passageiros por motociclistas no município de Cruzeiro do Sul.
A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat em 1º de julho de 2025, com base no art. 129, III, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis.
Segundo o MPAC, diligências já comprovaram a existência de grupos de WhatsApp usados para oferecer o serviço de forma irregular, sem regulamentação municipal e em desacordo com o art. 11-A da Lei Federal nº 13.640/2018. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRANS) confirmou a ausência de marco regulatório específico, classificando a prática como “transporte clandestino” e sujeita a sanções.
As fiscalizações, embora existentes, foram consideradas insuficientes diante da dimensão do problema. Foram identificadas violações aos direitos do consumidor, à ordem urbanística, à segurança no trânsito e à livre concorrência.
Principais determinações
Para prosseguir com as investigações, a promotoria determinou:
Prefeitura de Cruzeiro do Sul – Apresentar, em até 20 dias, cronograma para regulamentação do serviço, relatório de fiscalizações, cópias de autos de infração, capacidade operacional da SEMTRANS e estudos sobre a viabilidade da regulamentação.
Empresa PubCar – Reiterar notificação para comprovar autorização de operação, lista de motociclistas cadastrados, modelo operacional, seguro obrigatório, adequação à lei e dados de operação. Prazo: 15 dias.
Detran/AC – Fornecer estatísticas de acidentes, registros de infrações e parecer técnico sobre segurança do transporte em motocicletas. Prazo: 15 dias.
Procon/AC – Apresentar relatório de reclamações, medidas de proteção ao consumidor e avaliação de riscos. Prazo: 15 dias.
Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul – Informar sobre projetos de lei e posicionamento quanto à regulamentação. Prazo: 15 dias.
Oitiva – Localizar e ouvir o representante da empresa Compartilha Mobilidade Urbana.
Polícia Civil – Informar sobre eventuais procedimentos criminais instaurados.
O órgão pretende quantificar a dimensão da atividade irregular, verificar a capacidade de resposta do poder público e definir medidas adequadas para solucionar o problema.