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A Câmara de Assis Brasil publicou nesta quinta-feira, 14, o Decreto Legislativo nº 008/2025, que regulamenta a consignação em folha de pagamento para servidores efetivos e vereadores do legislativo municipal. A medida, assinada pelo presidente da Casa, Wendell Gonçalves Marques, define regras para descontos destinados ao cumprimento de compromissos financeiros autorizados formalmente pelos beneficiários.
O texto diferencia dois tipos de consignação: compulsória, quando o desconto é previsto em lei ou por decisão judicial, e facultativa, quando há autorização prévia do servidor ou vereador e anuência da administração. Entre as finalidades previstas para a modalidade facultativa estão contribuições para entidades de classe, pensões alimentícias voluntárias e financiamentos ou empréstimos junto a instituições bancárias.
O decreto estabelece que, no caso de operações de crédito, as instituições financeiras deverão oferecer taxas de juros e encargos diferenciados para consignações, além de manter, em site próprio, informações atualizadas sobre as condições aplicadas.
A norma também fixa que a soma das consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração mensal do servidor, com prazo máximo de 120 meses para pagamento. Para vereadores, o limite temporal é o término do mandato. Determina ainda que benefícios como diárias, férias, auxílio-alimentação e transporte não entram no cálculo da margem consignável.
O documento prevê o cancelamento do registro de consignatárias por interesse da administração ou a pedido das próprias entidades. A Câmara poderá expedir instruções complementares para garantir a aplicação das regras, que já estão em vigor desde a data de publicação, em 10 de agosto de 2025.