O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) decidiu expulsar um advogado condenado por estupro de vulnerável, crime que resultou na gravidez da vítima, menor de idade. A decisão foi tomada na última sessão do colegiado e se baseia na perda da idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da advocacia, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O caso envolve condenação definitiva por crime hediondo, com sentença transitada em julgado. A defesa argumentou prescrição e alegou que o profissional já estava ativo e reabilitado, mas o Conselho entendeu que o prazo prescricional começou a contar apenas quando a condenação foi oficialmente comunicada à OAB — fato ocorrido recentemente. Além disso, não houve reabilitação judicial.
A relatora do processo destacou que a advocacia exige conduta ética, respeito à confiança pública e idoneidade moral, e que crimes considerados infamantes comprometem a credibilidade do profissional diante da sociedade e da própria classe.
A exclusão não é definitiva: o advogado poderá pedir reabilitação criminal e administrativa no futuro, desde que comprove bom comportamento e atenda aos requisitos legais.