O prefeito Gerlen Diniz (Progressistas) sancionou nesta terça-feira, 12, a Lei nº 914/2025, que autoriza a remissão total dos créditos tributários municipais sobre imóveis inseridos em núcleos urbanos informais, atualmente em processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) no município.
A medida beneficia os proprietários desses imóveis, isentando-os do pagamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria referentes a débitos até a data da publicação da lei, inclusive aqueles em fase de cobrança administrativa. Segundo a legislação, a ação é fundamentada no artigo 172 do Código Tributário Nacional e visa assegurar o direito à moradia digna, além de promover a função social da propriedade.
Para garantir a correta aplicação da remissão, o Poder Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os procedimentos de identificação dos imóveis e dos beneficiários abrangidos pela regularização fundiária.