A Prefeitura de Rodrigues Alves instituiu nesta terça-feira, 12, via Lei nº 328/2025, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), destinado a facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa vale para pessoas físicas e jurídicas, abrangendo dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que já estejam em processo judicial.
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito em exercício, Antônio Leandro de Almeida Neto, os contribuintes que aderirem ao programa poderão parcelar os débitos em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 20. Haverá descontos significativos sobre juros, multas, penalidades e correção monetária, chegando a isenção total desses encargos para quem quitar o valor à vista ou em até 24 parcelas.
Entre os benefícios, destaca-se a anistia total para dívidas de tributos municipais vencidas até 31 de dezembro de 2015, além de descontos de 20% no pagamento à vista e de 100% nos encargos para parcelamentos. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte terão condições diferenciadas, pagando apenas 2% do valor do débito como entrada.
O Refis ficará aberto até 31 de agosto de 2025, com possibilidade de prorrogação por mais três meses, mediante decreto do Executivo. Para aderir, o contribuinte deverá confessar a dívida e, caso haja ação judicial em andamento, desistir do processo. O não pagamento de três parcelas consecutivas resultará na perda dos benefícios e na retomada integral da cobrança.