O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta terça-feira, 12, a Portaria nº 382/2025, que estabelece regras para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS) e regulamenta o transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis ou resíduos da exploração pecuária no estado.
A medida segue normas do Ministério da Agricultura e Pecuária e define procedimentos para circulação desses produtos no território nacional, com finalidade industrial, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
De acordo com o Idaf, os subprodutos abrangidos pela norma incluem órgãos, tecidos ou partes de animais abatidos, resíduos como esterco e placenta, além de derivados não destinados à alimentação humana ou animal. O transporte deverá estar acompanhado da e-GTS, emitida por responsável técnico credenciado.
A portaria também dispensa a emissão da guia em casos específicos, como produtos sem risco sanitário ou submetidos a tratamento que elimine possibilidade de transmissão de doenças, e estabelece que empresas que manipulam ou comercializam esses subprodutos precisam estar cadastradas junto ao Idaf, com renovação anual.