O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual n.º 6.541/2023, que previa multa de até R$ 500 mil para autores de sátiras, críticas ou manifestações consideradas ofensivas à religião cristã.
A norma, de autoria da deputada Débora Menezes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em julho de 2024 com 19 votos favoráveis, foi considerada inconstitucional por violar os princípios do Estado laico e da liberdade de expressão. Apenas o deputado Sinésio Campos (PT) votou contra, e a deputada Alessandra Campêlo (Podemos) se absteve.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo então procurador-geral de Justiça do Estado, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que questionou o caráter discriminatório da lei e seus impactos sobre a liberdade artística e cultural.
Segundo o TJAM, a lei dava proteção exclusiva à religião cristã, em detrimento de outras crenças, e estabelecia restrições genéricas e subjetivas que poderiam configurar censura prévia, violando os direitos à manifestação cultural, à crítica religiosa e à liberdade de crença.
A Corte analisou dois pontos principais:
• Se a lei feria o princípio da laicidade do Estado ao privilegiar uma única religião;
• E se a proibição à sátira e à crítica religiosa representava uma violação à liberdade de expressão.
Com a liminar, a Lei n.º 6.541/2023 fica suspensa até o julgamento do mérito da ação. A decisão é considerada um marco na defesa dos direitos constitucionais e da pluralidade de manifestações culturais e religiosas no Amazonas.