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Idaf regulamenta transporte de subprodutos de origem animal no Acre

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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta quinta-feira, 07, a Portaria nº 382/2025, que regulamenta, em todo o território acreano, o processo de emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS). A nova medida estabelece regras para o transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos da exploração pecuária com finalidades industriais, técnicas ou voltadas à exportação.


A regulamentação tem como objetivo garantir o controle sanitário e a rastreabilidade desses materiais durante o trânsito interestadual e internacional.


Com a nova norma, produtos como gordura animal para uso industrial, aparas de cascos, esterco, placentas, tecidos, órgãos não comestíveis, fetos abortados, entre outros resíduos provenientes da exploração pecuária, só poderão circular acompanhados da e-GTS, documento eletrônico emitido por responsáveis técnicos credenciados e autorizados pelo Idaf.

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A emissão da guia é obrigatória nos casos em que os subprodutos representem risco sanitário ou sejam destinados à exportação para países que exigem certificação oficial. Produtos isentos de risco ou já submetidos a tratamento sanitário podem ter a emissão dispensada.


A medida não se aplica ao transporte de produtos comestíveis de origem animal, cuja regulamentação é distinta.


Todos os estabelecimentos acreanos que manipulam ou comercializam subprodutos animais não comestíveis para uso industrial ou técnico devem estar cadastrados no Idaf, mediante envio de documentação por e-mail e renovação anual.


O cadastro, no entanto, não é exigido para estabelecimentos já registrados junto aos serviços oficiais de inspeção e que utilizam esses subprodutos como parte do processo industrial.


A Portaria também exige que os fabricantes que exportam produtos derivados desses subprodutos mantenham procedimentos de rastreabilidade e controle de produção, atendendo aos padrões sanitários dos países importadores. O uso de matérias-primas deve ser feito exclusivamente a partir de fontes regularizadas junto aos serviços de inspeção.


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