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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00002401-0, conforme estabelecido na Portaria nº 23/2025/PEDDHC, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a possível adesão do município de Rio Branco ao Programa Cisternas, do Governo Federal. A medida foi assinada em 4 de agosto de 2025 pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa.
A portaria considera uma série de fundamentos legais e normativos. Entre eles estão os artigos 6º, 127 e 129 da Constituição Federal, que reconhecem a saúde, a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais como garantias fundamentais. Também embasa a decisão a Lei nº 11.445/2007, que define os princípios do saneamento básico, e o Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas. Além disso, são citados documentos internacionais, como a Resolução nº 64/292 da Assembleia Geral da ONU e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ratificado pelo Brasil em 1992, que reconhecem o acesso à água potável como um direito humano essencial.
De acordo com o Ministério Público, mesmo estando localizada em uma região de abundância hídrica, a cidade de Rio Branco apresenta problemas estruturais de abastecimento, especialmente em comunidades rurais, tradicionais e em áreas urbanas periféricas. Há relatos de desabastecimento, interrupções no fornecimento de água potável e ausência de ações públicas efetivas voltadas à segurança hídrica dessas populações. O MPAC também destacou que não há, até o momento, informações públicas sobre a adesão formal do município ao Programa Cisternas ou sobre a existência de medidas concretas articuladas junto ao Governo Federal para viabilizar a implementação dessa política pública.
Diante desse cenário, o MPAC definiu como principais objetivos do procedimento a fiscalização da eventual adesão do município ao Programa Cisternas; a promoção de articulações institucionais que impulsionem a efetivação da política de segurança hídrica; o levantamento de dados técnicos e administrativos sobre a viabilidade da adesão e execução do programa em Rio Branco; e a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais, caso necessário, para garantir o cumprimento dos direitos humanos à água potável e à dignidade das comunidades afetadas.
A portaria também determina a expedição de ofícios ao Gabinete do Prefeito de Rio Branco, à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Esses órgãos têm o prazo de 15 dias úteis para prestar informações sobre a adesão do município ao Programa Cisternas, incluindo eventual cadastramento na Plataforma +Brasil ou outro sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); existência de projetos técnicos, termos de cooperação ou manifestações de interesse relacionadas ao programa; identificação de comunidades ou regiões classificadas como prioritárias para atendimento com tecnologias sociais de acesso à água; justificativas técnicas, administrativas ou financeiras para a ausência de adesão ou execução do programa; e existência de outras políticas ou ações correlatas voltadas à segurança hídrica ou ao abastecimento rural no município.
Por fim, a assessoria jurídica da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania foi designada para secretariar o procedimento, e a publicação da portaria foi determinada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Acre.