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Justiça garante suplemento alimentar para criança com condição congênita no Acre

Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Acre manteve decisão que obriga o poder público a fornecer suplemento alimentar a uma criança com diagnóstico de gastrosquise, condição congênita em que parte do intestino se desenvolve fora do corpo. A 2ª Câmara Cível determinou que os entes estadual e municipal providenciem 96 latas de fórmula infantil, quantidade suficiente para um ano de tratamento.

A criança, além da condição congênita, possui alergia à proteína do leite de vaca, o que exige uma fórmula específica, indicada no pós-operatório. O suplemento tem alto custo, e os responsáveis relataram não ter condições de adquiri-lo. Ao procurar a Secretaria Municipal de Saúde, foram informados de que a fórmula não estava disponível, nem havia alternativa para substituição.

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Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz concedeu a liminar, destacando que a alimentação é essencial à vida e que a ausência do suplemento comprometeria a recuperação e o desenvolvimento da criança.

Ele também ressaltou a obrigação do Estado de garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que se refere à saúde e à proteção integral.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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