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A Vara Única da Comarca de Porto Acre condenou uma empresa proprietária de um site de relacionamento digital ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que teve o perfil invadido e utilizado por golpistas para aplicar fraudes financeiras. A sentença é da juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da unidade judiciária.
Além da indenização, a magistrada confirmou a decisão liminar que determinou o restabelecimento do acesso da consumidora à conta, que havia sido bloqueada após a invasão.
Conforme os autos, o perfil da usuária foi hackeado e passou a ser usado para promover falsos investimentos. A autora da ação buscou recuperar o acesso diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso, optando por recorrer à Justiça estadual. No processo, ela pleiteou a reativação da conta e indenização por danos morais.
Ao proferir a sentença, a juíza destacou que cabe à empresa garantir a segurança da plataforma e proteger os dados de seus usuários. “O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker é um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”, afirmou Perazzo.
A magistrada fundamentou a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a falha na prestação do serviço. Segundo ela, ao oferecer acesso à plataforma para um público diverso, a empresa deve adotar medidas eficazes de proteção.
“Decerto, a noticiada invasão do perfil da autora revela, notadamente quando desacompanhada de culpa exclusivamente dela, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor”, completou.
Ainda segundo a decisão, a situação causou abalo à imagem da usuária, já que pessoas próximas foram enganadas pelos golpistas e perderam dinheiro acreditando se tratar de transações feitas por ela. “Tais fatos são suficientes, sob a ótica deste Juízo, para caracterizar os danos morais pleiteados”, concluiu a juíza.
Com informações do TJAC