Menu

Site de relacionamento é condenado por invadir perfil e usar em golpes

Foto: JusBrasil
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Vara Única da Comarca de Porto Acre condenou uma empresa proprietária de um site de relacionamento digital ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que teve o perfil invadido e utilizado por golpistas para aplicar fraudes financeiras. A sentença é da juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da unidade judiciária.


Além da indenização, a magistrada confirmou a decisão liminar que determinou o restabelecimento do acesso da consumidora à conta, que havia sido bloqueada após a invasão.


Conforme os autos, o perfil da usuária foi hackeado e passou a ser usado para promover falsos investimentos. A autora da ação buscou recuperar o acesso diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso, optando por recorrer à Justiça estadual. No processo, ela pleiteou a reativação da conta e indenização por danos morais.

Anúncio


Ao proferir a sentença, a juíza destacou que cabe à empresa garantir a segurança da plataforma e proteger os dados de seus usuários. “O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker é um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”, afirmou Perazzo.


A magistrada fundamentou a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a falha na prestação do serviço. Segundo ela, ao oferecer acesso à plataforma para um público diverso, a empresa deve adotar medidas eficazes de proteção.


“Decerto, a noticiada invasão do perfil da autora revela, notadamente quando desacompanhada de culpa exclusivamente dela, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor”, completou.


Ainda segundo a decisão, a situação causou abalo à imagem da usuária, já que pessoas próximas foram enganadas pelos golpistas e perderam dinheiro acreditando se tratar de transações feitas por ela. “Tais fatos são suficientes, sob a ótica deste Juízo, para caracterizar os danos morais pleiteados”, concluiu a juíza.


Com informações do TJAC


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido
plugins premium WordPress