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Gilmar Mendes vota contra lei do AM que proíbe presença de crianças em paradas LGBTQIA+

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta semana pela inconstitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, do estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma está em vigor desde outubro do ano passado, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).


Relator do caso, Gilmar considerou que a legislação estadual impõe uma “tutela repressiva e simbólica” e reforça estigmas ao negar a diversidade familiar e a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+. Segundo ele, a lei representa um ataque indireto aos direitos dessa população sob o pretexto de proteger menores.


A proposta original foi apresentada pelo deputado Delegado Péricles (PL), que alegou querer resguardar crianças de conteúdos considerados impróprios, como nudez ou simulações de atos sexuais. No entanto, entidades de direitos humanos e organizações sociais afirmam que a norma tem caráter discriminatório e promove exclusão.

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O voto de Gilmar diverge do parecer da Procuradoria-Geral da República, assinado por Paulo Gonet, que defendeu a legalidade da lei. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a norma, argumentando que ela afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diretrizes federais, como a Portaria nº 502/2021 do Ministério da Justiça.


Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas contra a lei: uma pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), e outra pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).


A Aleam, por sua vez, sustenta que a lei é válida por não existir norma federal específica sobre o tema. O julgamento acontece no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para depositarem seus votos.


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