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No Acre, homem é condenado a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a cachorros

Por
Whidy Melo

A Vara Criminal de Feijó sentenciou um homem a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a quatro cães, que culminaram na morte de um deles. A decisão, proferida pelo juiz Clovis Lodi, foi publicada no Diário da Justiça, edição nº 7.829, na quarta-feira, 30.


Conforme o processo, o réu deixou os animais presos sem comida, água ou cuidados, inclusive sem delegar a responsabilidade a terceiros, ao viajar. A negligência causou fome e sede extremas, resultando na morte de um cão e em grave desnutrição dos outros. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Acre (MPAC).


O juiz destacou que o acusado agiu com dolo, ao assumir conscientemente o risco de abandonar os animais. “Não se trata de culpa, mas de dolo, pois o réu aceitou o risco ao deixá-los confinados sem cuidados”, declarou.


A condenação baseou-se no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza abuso e maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres.


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Whidy Melo