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Governo do Acre sanciona LDO de R$ 12,4 bilhões para 2026

Foto: Sérgio Vale
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O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira, 01, a Lei nº 4.627, de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício financeiro de 2026. O documento, aprovado pela Assembleia Legislativa, define as metas e prioridades da administração pública estadual e norteará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO prevê um orçamento de R$ 12,4 bilhões para 2026.

Entre os destaques da nova LDO estão as áreas estratégicas elencadas como prioritárias: desenvolvimento humano; produção, meio ambiente e povos indígenas; infraestrutura; cultura e turismo; empreendedorismo e inovação; além de gestão institucional e governança. Todas essas diretrizes estão alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) do Estado, em vigor para o quadriênio 2024-2027.

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A lei determina que os recursos públicos deverão ser alocados preferencialmente para essas áreas, respeitando as obrigações constitucionais e os limites impostos por legislações federais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Estado seguirá metas fiscais estabelecidas em acordos como o Programa de Ajuste Fiscal (PAF), firmado com o Ministério da Fazenda.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, fixadas em 6,8% da receita tributária efetivamente arrecadada no exercício anterior. Essas emendas deverão destinar ao menos metade dos recursos para áreas como saúde, educação, cultura, esporte, assistência social, infraestrutura e segurança pública.

Na parte técnica, a lei define que o orçamento de 2026 será elaborado com base nos preços de agosto de 2025 e poderá prever atualizações monetárias em função de variações econômicas. Estão vedadas emendas que retiram recursos de áreas como folha de pagamento, obras em andamento e recursos vinculados por lei.

A reserva de contingência também está prevista, com valor mínimo equivalente a 1% da receita corrente líquida, para cobrir riscos fiscais imprevistos. Já a descentralização e reprogramação orçamentária entre órgãos e entidades será autorizada, desde que não altere o valor global do orçamento.

Por fim, a lei estabelece mecanismos rigorosos de monitoramento e avaliação dos programas do PPA. As unidades orçamentárias que não atualizarem os dados de execução física e financeira poderão ter o bloqueio de novas despesas. A Secretaria de Planejamento (Seplan) será responsável pela coordenação de todo o processo.

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