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TJAC regulamenta substituição de servidoras em licença-maternidade nas assessorias jurídicas

FOTO: SÉRGIO VALE
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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta terça-feira, 29, a Instrução Normativa nº 6/2025, que estabelece regras para a substituição temporária de servidoras em função de assessoria jurídica durante o período de licença-maternidade. A medida busca assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário acreano.

A Instrução Normativa determina que a chefia imediata da unidade onde atua a servidora gestante deverá informar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), com no mínimo 60 dias de antecedência, a necessidade de substituição, utilizando formulário eletrônico disponível na intranet institucional. A SEGEP será responsável por analisar os pedidos e realizar as designações, em articulação com a Administração Superior.

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A substituição será feita, preferencialmente, por meio da Assessoria de Apoio à Jurisdição, respeitada a ordem de prioridade das unidades. Também está prevista a possibilidade de compartilhamento de carga horária, desde que haja compatibilidade entre funções e consentimento das partes envolvidas.

Caso não haja disponibilidade imediata de substituto, a SEGEP deverá comunicar a unidade solicitante e indicar as medidas adotadas. Em situações excepcionais ou omissas, caberá à Presidência do Tribunal deliberar sobre o encaminhamento.

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