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Lei em Roraima permite pagamento de débitos durante blitz para evitar remoção do veículo

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Motoristas em Roraima podem quitar dívidas com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) diretamente durante uma abordagem de fiscalização, evitando que o veículo seja recolhido. A medida está prevista na Lei nº 2.118/2025, sancionada este ano.


A legislação autoriza o pagamento, no ato da blitz, de débitos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento anual vencido há até 60 dias, multas e outras pendências vinculadas ao veículo. O pagamento pode ser feito via cartão ou Pix, e o comprovante digital apresentado aos agentes de trânsito tem validade imediata.


A lei também estabelece que, desde que o veículo esteja em condições seguras de circulação, ele não poderá ser removido ao pátio do Detran. No entanto, se forem identificadas irregularidades como pneus carecas, faróis queimados ou problemas mecânicos que comprometam a segurança, a remoção é permitida, com liberação condicionada à regularização.

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Casos como direção sob efeito de álcool, ausência de habilitação ou ordens judiciais de apreensão continuam resultando na retenção imediata do veículo.


A medida segue a tendência de outros estados brasileiros que adotaram leis semelhantes, facilitando a regularização de débitos e reduzindo o número de apreensões.


A legislação prevê ainda punições rigorosas para fraudes. Motoristas que apresentarem comprovantes falsos ou tentarem cancelar o pagamento após a liberação da blitz podem ter o veículo apreendido e responder por falsidade ideológica ou estelionato.


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