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No Acre, clínicas veterinárias deverão ter área isolada para animais com doenças contagiosas

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O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 25, a Lei nº 4.617 que determina a instalação obrigatória de área de isolamento em clínicas e hospitais veterinários para atendimento de animais com doenças contagiosas.

De acordo com a legislação, a área de isolamento deve ser fisicamente separada das demais dependências, com paredes e portas vedadas para evitar a propagação de agentes infecciosos. O espaço também precisa ter sistema de ventilação adequado, equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais, lavatórios exclusivos e seguir protocolos específicos de desinfecção.

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Os estabelecimentos terão entre 90 e 120 dias para se adequar às novas regras a partir da publicação da lei. O descumprimento acarretará advertência escrita na primeira infração, multa de R$ 10 mil em caso de reincidência e, em casos reiterados, suspensão das atividades.

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