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Acrelândia proíbe condenados por violência contra mulher em cargos públicos

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A Prefeitura de Acrelândia sancionou nesta sexta-feira, 25, a Lei Municipal nº 921/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher e importunação sexual para cargos comissionados na administração pública municipal, tanto direta quanto indireta.


A lei estabelece que ficam impedidas de assumir cargos de livre nomeação e exoneração pessoas que tenham sido condenadas com decisão judicial definitiva (transitada em julgado) pelos seguintes crimes: violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006); importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal e outros crimes de violência contra a mulher, independentemente de ocorrerem dentro ou fora do ambiente doméstico.


A legislação se aplica a todos os órgãos da administração pública municipal, incluindo o Poder Executivo, o Legislativo, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

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Para garantir o cumprimento da norma, o agente público responsável pela nomeação deverá exigir certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal do candidato ao cargo. Caso a nomeação desrespeite os critérios da nova lei, o ato será considerado nulo e o responsável poderá ser administrativamente responsabilizado.


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