A Prefeitura de Rio Branco republicou, por incorreção, nesta quarta-feira, 23, a Lei Complementar nº 345, de 15 de maio, que autoriza o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito de até R$ 67 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF), com garantia da União. A medida tem como objetivo financiar a renovação da frota do transporte público coletivo urbano da capital acreana.
A republicação foi necessária para corrigir falhas no texto originalmente divulgado. A lei prevê que os recursos serão destinados ao programa REFROTA, vinculado ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e deverão ser aplicados exclusivamente em ações relacionadas à mobilidade urbana, aquisição de equipamentos e sistemas afins.
Para viabilizar a operação, o município poderá oferecer como contragarantia receitas provenientes dos repasses constitucionais previstos nos artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal, incluindo os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que também poderão ser oferecidos diretamente à instituição financeira credora em caráter complementar.
O texto também autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais no orçamento para viabilizar o pagamento dos encargos anuais e a execução das obrigações relativas ao financiamento.