A Prefeitura de Feijó publicou nesta quarta-feira, 23, o Decreto nº 186/2025, que determina a suspensão temporária, por um período de três meses, da contagem de pontos atribuídos aos fiscais sanitários do município. O sistema de pontuação está previsto na Lei Municipal nº 1.039/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 137/2023, ambos voltados à política de vigilância sanitária local.
Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos), a suspensão tem caráter técnico e administrativo e visa permitir a reavaliação e atualização das normas que regem o setor, com foco na melhoria do funcionamento do Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei nº 482/2010. Durante esse período, a Secretaria Municipal de Saúde será responsável por conduzir estudos, promover consultas técnicas e apresentar eventuais propostas de revisão da legislação vigente.
O decreto também assegura que nenhum prejuízo financeiro ou funcional será imposto aos fiscais durante a suspensão. Todos os direitos, salários, gratificações e benefícios serão mantidos integralmente. Fiscais que já atingiram o percentual máximo de gratificação continuarão recebendo o valor com base na Portaria nº 195/2025, sem necessidade de comprovação adicional de desempenho durante os três meses de suspensão.
Ainda conforme o texto, a contagem de pontos será retomada automaticamente após o término do prazo estabelecido, salvo se houver nova regulamentação que altere o sistema atual.