woman returned wedding ring to husband . Divorce concept
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre emitiu nesta quarta-feira, 23, a Recomendação nº 3/2025, orientando todos os serviços notariais e de registro do estado sobre a correta incidência de tributos em casos de partilha desigual de bens decorrente de divórcio ou separação. O objetivo é uniformizar os procedimentos cartorários, assegurando segurança jurídica e respeito à legislação tributária.
Assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, a recomendação se baseia em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme os julgados no ARE 973.921/SP e no REsp 723.587/RJ.
A principal orientação é que, quando um dos cônjuges abre mão de sua meação em favor do outro, essa transferência deve ser interpretada como doação, e, portanto, deve incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 373/2020.
Por outro lado, caso haja doação com encargo ou seja, se um dos cônjuges impõe condições para a transferência do bem, a incidência correta será do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Ainda segundo a recomendação, na ausência de manifestação clara das partes sobre se a transferência é gratuita ou onerosa, a interpretação deve ser no sentido de doação gratuita, recaindo, portanto, o ITCMD.