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Divórcio: justiça do Acre orienta cartórios sobre tributos em partilhas desiguais

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre emitiu nesta quarta-feira, 23, a Recomendação nº 3/2025, orientando todos os serviços notariais e de registro do estado sobre a correta incidência de tributos em casos de partilha desigual de bens decorrente de divórcio ou separação. O objetivo é uniformizar os procedimentos cartorários, assegurando segurança jurídica e respeito à legislação tributária.

Assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, a recomendação se baseia em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme os julgados no ARE 973.921/SP e no REsp 723.587/RJ.

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A principal orientação é que, quando um dos cônjuges abre mão de sua meação em favor do outro, essa transferência deve ser interpretada como doação, e, portanto, deve incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 373/2020.

Por outro lado, caso haja doação com encargo ou seja, se um dos cônjuges impõe condições para a transferência do bem, a incidência correta será do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Ainda segundo a recomendação, na ausência de manifestação clara das partes sobre se a transferência é gratuita ou onerosa, a interpretação deve ser no sentido de doação gratuita, recaindo, portanto, o ITCMD.

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