Um advogado foi denunciado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) por conduta antiética ao apresentar um recurso de apelação com informações falsas no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Ele teria utilizado ferramentas de inteligência artificial para elaborar a petição e incluiu jurisprudências inexistentes, além de citar nomes de desembargadores fictícios.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRO durante sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho. O relator, desembargador Francisco Borges, destacou a gravidade da conduta e apontou “grave impropriedade” na peça apresentada pela defesa. “Verifica-se que o advogado transcreveu trechos de supostas jurisprudências deste Egrégio Tribunal, citando, inclusive, nomes como ‘Fulano de Tal’ e ‘Beltrano de Tal’ como relatores”, registrou o magistrado.
Segundo o relator, além de comprometer a defesa do próprio cliente, a atitude pode configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que proíbe deturpar o teor de dispositivos legais ou decisões judiciais.
O colegiado manteve a condenação do réu por roubo, com pena fixada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Diante da gravidade do caso, o assunto também foi discutido em sessão das 1ª e 2ª Câmaras Criminais nesta terça-feira (22), como alerta sobre os riscos do uso irresponsável de tecnologias como a inteligência artificial no âmbito jurídico.