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Acre relança programa para parcelamento de dívidas de água e esgoto

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) atualizou nesta quarta-feira, 23, as regras do Programa Regularize, voltado ao parcelamento de débitos vencidos com o Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre). A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 110/Ageac, publicada no Diário Oficial do Estado, e visa ampliar o acesso dos consumidores à renegociação de dívidas, com possibilidade de parcelamento em até 30 vezes.

O programa contempla dívidas relacionadas ao consumo de água, esgotamento sanitário ou outros serviços prestados pela Saneacre, incluindo débitos que estejam sendo cobrados judicialmente, desde que o consumidor comprove a desistência da ação na Justiça.

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A adesão ao parcelamento poderá ser feita entre os meses de agosto e dezembro de 2025, nas unidades da Organização de Centrais de Atendimento (OCA) ou nas agências da Saneacreno interior. O prazo poderá ser prorrogado por mais 150 dias, conforme prevê a própria resolução.

Para efetuar o acordo, o consumidor deverá realizar o recadastramento junto ao sistema da Saneacre, apresentando os documentos exigidos. O parcelamento será formalizado mediante assinatura de termo de assunção e confissão de dívida, com renúncia ao direito de contestar o débito administrativa ou judicialmente.

O valor da entrada mínima varia de acordo com o número de parcelas. A tabela geral prevê entrada de: 20% para 2 a 10 parcelas; 25% para 11 a 20 parcelas; 30% para 21 a 30 parcelas. Já os consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão condições especiais, podendo parcelar em até 35 vezes, com entrada mínima a partir de 10%.

A Ageac ressalta que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas acarretará na revogação do acordo e consequente suspensão dos serviços, conforme a legislação vigente. Também poderão ser suspensos os acordos em caso de descumprimento das regras legais de fornecimento de água.

O objetivo do programa é facilitar a regularização de pendências e evitar o corte de serviços essenciais, ao mesmo tempo em que promove o equilíbrio financeiro da prestação de serviços públicos de saneamento no estado.

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