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PGE contesta convocação de candidatos da Polícia Civil e deve recorrer

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
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A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) divulgou nesta terça-feira, 22, nota pública em que se posiciona contrária à decisão da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, que determinou a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC. A sentença foi proferida no último dia 21 de julho, mas segundo a PGE, o Estado ainda não foi formalmente intimado da decisão.

No comunicado, assinado pelo procurador-geral em exercício, Leonardo Silva Cesário Rosa, a instituição afirma que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e reitera sua posição jurídica contrária à convocação dos candidatos. “A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto”, afirma a nota.

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Ainda de acordo com a Procuradoria, esse entendimento já havia sido acolhido anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que suspendeu os efeitos de uma decisão liminar emitida em fevereiro pelo mesmo juízo. A sentença atual confirma parcialmente aquela liminar e determina que o Estado convoque, no prazo de 30 dias, ao menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães aprovados no cadastro de reserva, para participarem do curso de formação, totalizando 60 aprovados.

A PGE destacou que, assim que for oficialmente notificada, adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da sentença, buscando garantir “a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública”.

A decisão gira em torno da alegação de omissão do Estado na convocação dos candidatos, mesmo diante de documentos que atestam a vacância de cargos e a necessidade urgente de reforço no efetivo da Polícia Civil, especialmente no interior. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), autor da Ação Civil Pública, argumentou que a situação configura preterição arbitrária e desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e segurança jurídica.

Veja a nota da PGE na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.

A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.

Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício

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