Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Acre determinou que o Estado realize obras emergenciais na Delegacia Geral de Polícia Civil de Porto Acre. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), apresentado depois que o pedido havia sido negado em primeira instância.
Segundo o MP, a ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab, com o objetivo de garantir condições adequadas de funcionamento da delegacia e preservar a segurança dos servidores e da população. Laudos técnicos apontaram que o prédio da unidade policial se encontra em situação precária, o que motivou o pedido de reformas estruturais e adequações necessárias.
No recurso apresentado, o promotor de Justiça Antônio Alceste Callil destacou a gravidade da situação e reforçou que a demanda foi fundamentada em documentos e laudos técnicos elaborados em 2024 pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Vigilância Sanitária. Os relatórios comprovaram a necessidade urgente das intervenções.
Entre as obras exigidas estão a reforma da cobertura e das paredes, reparos em infiltrações, adequações elétricas e hidráulicas, manutenção dos banheiros, troca de portas e janelas, revitalização do sistema de esgoto, construção de um muro e de uma garagem para viaturas com sistema de segurança, além da reforma da sala de reconhecimento e instalação de uma sala-cofre.
O Tribunal de Justiça fixou prazo de 120 dias para o início das obras, reconhecendo a complexidade das intervenções e a necessidade de tempo para o Estado providenciar as medidas. Também estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
Com informações do MPAC