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Fux vota contra, mas STF forma maioria e confirma decisão de Moraes que aplicou medidas restritivas a Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro discursa a apoiadores na Avenida Paulista — Foto: Miguel Schincariol/AFP
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou uma série de medidas restritivas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Luiz Fux foi o único contrário às medidas, por isso elas se mantiveram. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, junto com os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, acompanharam Moraes, consolidando maioria para manter as restrições impostas a Bolsonaro.

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A análise ocorreu no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do STF.

Fux foi o último dos cinco ministros da turma a votar no plenário virtual da Corte.

Decisão individual

Em decisão individual, Moraes determinou uma série de medidas cautelares contra Bolsonaro.

Entre elas:

uso de tornozeleira eletrônica;

recolhimento domiciliar entre 19h e 6h e finais de semana;

proibição de se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros;

proibição de se comunicar com outros réus e investigados;

proibição de acesso às redes sociais.

A partir das investigações da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro considerou que Jair e Eduardo Bolsonaro, deputado federal e filho do ex-presidente, atuaram para:

“Tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento” da ação penal da trama golpista. Este processo tem como um dos réus o ex-presidente.

“As condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro caracterizam CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS”, afirmou o ministro.
De acordo com Moraes, ficaram caracterizados os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania.

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