O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) terá de realizar concurso público para a escolha de novos titulares de cartórios atualmente administrados por pessoas que não possuem diploma de bacharel em Direito. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em decisão assinada no último dia 17 de julho pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, considerou ilegais as delegações feitas a profissionais que não atendem aos requisitos legais para o exercício da atividade notarial e registral.
A medida atinge cartórios de registro civil, de imóveis e tabelionatos de notas que foram anexados ou acumulados por titulares de outras serventias sem a formação jurídica exigida. Conforme apurado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), essas designações contrariam a Lei Federal nº 8.935/1994 e a Lei Complementar Estadual nº 112/2018, que regulamentam a atividade.
Segundo o processo, diversas serventias vagas foram indevidamente anexadas a outras já existentes ou acumuladas por titulares de cartórios vizinhos. A anexação ocorre quando uma unidade é incorporada a outra, sob comando de um único delegado. Já a acumulação se dá quando o mesmo titular assume a gestão de mais de uma serventia simultaneamente. Em ambos os casos, é obrigatória a formação em Direito e aprovação em concurso público.
O parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, que fundamentou a decisão do CNJ, reforça que o serviço notarial e de registro é uma atividade pública delegada e que só pode ser exercida mediante concurso e qualificação jurídica adequada.
O Tribunal de Justiça terá 30 dias para apresentar um cronograma com todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, incluindo eventual proposta legislativa, caso seja necessária para a implementação das mudanças.
Para garantir a continuidade do atendimento à população, o CNJ determinou que os atuais titulares permaneçam nos cargos até a efetiva substituição. Já nas serventias que se encontram atualmente vagas, deverão ser designados interinos com formação em Direito.