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Xapuri institui programa de refinanciamento de dívidas com descontos de até 100%

Foto: Alice Leão.
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A Prefeitura de Xapuri sancionou nesta segunda-feira, 21, a Lei Municipal nº 1.279/2025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2025). O objetivo é facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já judicializados.

Com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, o REFIS oferece aos contribuintes condições especiais para regularizar suas dívidas com o município. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00.

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O programa prevê descontos escalonados conforme a forma de pagamento: 100% de desconto nos encargos para pagamento à vista; 90% de desconto em até 12 parcelas; 80% em até 20 parcelas; 70% em até 24 parcelas; 60% em até 30 parcelas e 50% em até 36 parcelas.

Já microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) têm condições ainda mais vantajosas, com descontos de até 95% em parcelamentos mais longos, chegando a até 42 vezes.

O prazo inicial para adesão ao REFIS é de 90 dias úteis, a contar do dia seguinte à promulgação da lei. Os interessados devem procurar o Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Débitos em fase de execução fiscal devem ser negociados diretamente com a Procuradoria-Geral do Município.

A adesão implica na confissão irrevogável da dívida e na renúncia a eventuais recursos administrativos ou judiciais. Caso o contribuinte já esteja com ação judicial em andamento, deverá desistir do processo para se beneficiar do programa.

O não pagamento de três parcelas consecutivas acarretará o cancelamento automático do parcelamento e a perda dos benefícios concedidos. Para MEIs, MEs e EPPs, o limite de inadimplência é maior: seis meses. Ainda assim, será possível um único reparcelamento durante a vigência da lei.

A norma também autoriza a baixa de débitos lançados em duplicidade em nome de concessionários já falecidos ou que transferiram seus espaços públicos. Além disso, a lei se enquadra nas diretrizes fiscais municipais e não afeta as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

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