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TCE aplica multa de R$ 27 mil a ex-prefeito de Epitaciolândia por irregularidades em contas

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Epitaciolândia, sob a gestão do ex-prefeito João Sebastião Flores da Silva, referente a gastos realizados sem a devida observância da legislação. A decisão foi tomada de forma unânime durante a 1.602ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2025 e publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 21.

O processo, convertido em Tomada de Contas Especial (nº 142.214), apontou diversas falhas administrativas durante o exercício da gestão, entre elas o pagamento de despesas sem prévio empenho, a ausência de inventário de bens imóveis registrados no balanço, a não contabilização de encargos patronais devidos no exercício, a realização de despesas sem licitação e a transferência de recursos ao CONDIAC, no valor de R$ 55.696,42, sem comprovação de sua finalidade pública.

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A relatora do processo, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, votou pela aplicação de penalidades com base na Lei Complementar Estadual nº 38/93 e no Regimento Interno do TCE/AC.

Multas aplicadas

João Sebastião Flores da Silva, ex-prefeito: multa de R$ 27.260,00, a ser recolhida ao Tesouro Estadual no prazo de 30 dias, considerando o efeito pedagógico e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Joel Francisco de Carvalho, responsável contábil: multa de R$ 6.815,00, também com prazo de 30 dias para pagamento, em razão das falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis.

Encaminhamentos

Além das multas, o TCE determinou o envio de ofício ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para que apure a conduta profissional do contador responsável pelas contas.

Após o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas do TCE-AC e contou com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Cunha Mendonça. Os conselheiros Ronald Polanco Ribeiro e José Ribamar Trindade estiveram ausentes, com justificativa, e o conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias declarou-se suspeito para votar no caso.

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