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Prefeitura de Xapuri regulamenta contratações temporárias

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A Prefeitura de Xapuri sancionou nesta segunda-feira, 21, a Lei Municipal nº 1.280, que estabelece normas para contratações por tempo determinado no município, com o objetivo de atender a situações emergenciais ou de relevante interesse público.


Segundo a nova legislação, o Executivo Municipal está autorizado a contratar servidores temporários em situações que comprometam a continuidade dos serviços públicos e que não possam ser supridas com o quadro efetivo da prefeitura. A lei define como casos típicos de excepcional interesse público a substituição de profissionais da saúde, o atendimento a programas federais e estaduais, o combate a surtos epidêmicos, incêndios ambientais, ações de recenseamento, execução de convênios e a prestação de serviços essenciais em geral.


A contratação só será permitida quando estiver comprovada a impossibilidade de atendimento da demanda com servidores efetivos ou quando não houver candidatos aprovados em concursos vigentes. As admissões poderão ocorrer via concurso público, processo seletivo simplificado, chamada pública ou análise curricular, conforme definido pelas secretarias competentes e com ampla divulgação prévia.

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A carga horária dos contratados poderá ser parcial ou integral, conforme a necessidade da administração, e os contratos terão prazos variados, de acordo com a natureza da demanda, podendo ir de seis meses até a vigência de convênios e programas públicos, com possibilidade de prorrogação conforme os casos.


A lei proíbe o desvio de função dos contratados e impede a recontratação imediata de profissionais que tenham terminado vínculo anterior, salvo em situações específicas. Também estão proibidas contratações de servidores que já ocupem cargos efetivos em outras esferas do poder público, salvo nos casos autorizados de acumulação previstos na Constituição.


Mesmo sendo contratos temporários, os contratados terão direito a benefícios como férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, diárias e gratificações por função, desde que previstos na legislação municipal. Os vínculos serão regidos pelo regime jurídico estatutário municipal e pela previdência do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


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