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Justiça determina convocação de aprovados no cadastro de reserva da Polícia Civil do Acre

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A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou que o governo do Acre convoque, no prazo de 30 dias, candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017 para o curso de formação. A decisão ocorreu no último dia 21 de julho.

De acordo com a sentença, o Governo do Estado deverá convocar pelo menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães de polícia que integram o cadastro de reserva do certame regido pelo Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC. O curso de formação é a última etapa do concurso e condição indispensável para nomeação dos aprovados.

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A decisão do juiz Caíque Cirano di Paula se baseia em documentos apresentados pelo Ministério Público que comprovam a existência de vagas e a necessidade urgente de reposição do quadro da Polícia Civil. Entre as provas, está um ofício do Delegado-Geral de Polícia Civil encaminhado ao governador do estado, solicitando novo concurso e mencionando a carência de efetivo.

O Estado havia alegado que não havia obrigação de convocar os candidatos por se tratarem de aprovados fora do número inicial de vagas. No entanto, o magistrado entendeu que houve preterição arbitrária e omissão por parte da administração, que deixou de dar continuidade ao concurso dentro do prazo de validade, apesar da manifesta necessidade de pessoal.

Caso o Estado descumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias, valor que deverá ser revertido a fundos indicados pelo MPAC. A decisão ainda cabe recurso.

Confira:

0800013-55.2025.8.01.0011 (5) (1)

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