Foto: Davi Sahid/ac24horas
Em audiência de custódia, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar homologou a prisão de Diego Luiz Gois Passos, indiciado por atropelar e matar uma servidora do Tribunal de Justiça, Juliana Chaar, após confusão generalizada na saída do Dibuteco. O crime, segundo a representação da autoridade policial, ocorreu na madrugada do dia 21 de junho.
Ao analisar a legalidade da prisão do indiciado, ocorrida na noite da terça-feira, 17, a juíza de Direito substituta Hellen Rosa, respondendo pela unidade judiciária, entendeu que a operação das forças de segurança aconteceu dentro dos limites da atuação policial, sem o registro de maus-tratos, tortura ou qualquer outro ato que possa ensejar a nulidade da detenção.
Dessa forma, o procedimento policial foi homologado e, mediante a existência de decisão prévia na qual já havia sido decretada a prisão temporária do acusado, a magistrada considerou haver indícios suficientes para converter a medida, inicialmente válida por 5 (cinco) dias, em prisão preventiva.
Nesse sentido, a juíza de Direito substituta negou pedido realizado pela defesa durante a audiência de custódia para que o indiciado pudesse responder ao processo em liberdade, considerando, entre outros, a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
O mandado de prisão temporária expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC) aguardava cumprimento desde 23 de junho, quando a decisão foi proferida. O indiciado se entregou às autoridades após uma operação policial realizada em propriedades rurais de seus familiares na zona rural de Bujari, desde o fim de semana.
O indiciado ainda pode recorrer das decisões, mas deverá fazê-lo encarcerado, em razão da negativa do pedido de liberdade provisória.