O prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 16,a Emenda nº 02 à Lei Orgânica do Município, que altera o artigo 17 da legislação municipal de 1990 e estabelece novas diretrizes para a concessão de gratificações por tempo de serviço aos servidores públicos efetivos.
Com a mudança, o parágrafo primeiro do artigo 17 foi reformulado, passando a considerar como marco inicial para apuração do tempo de serviço a data de ingresso no cargo efetivo dentro do próprio órgão público municipal. Além disso, foram acrescidos os parágrafos segundo e terceiro ao artigo, restringindo o uso da gratificação em situações futuras.
A nova redação proíbe que a gratificação adicional por tempo de serviço seja acumulada com promoções previstas nos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). Também impede que esse adicional sirva como base de cálculo para outros benefícios ou para valorizações salariais subsequentes. A emenda determina ainda que, uma vez concedido, o benefício não poderá ser reaproveitado para justificar novos aumentos ou acréscimos financeiros.