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Nova lei garante realização de ritos religiosos voluntários em escolas do Acre

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Foi sancionada nesta quarta-feira, 16, a Lei nº 4.611/2025, que assegura a realização de ritos religiosos voluntários em unidades de ensino públicas e privadas em todo o Estado do Acre. A proposta foi de autoria da deputada estadual Michelle Melo (PDT).

A norma garante que manifestações religiosas como cultos, devocionais, leituras bíblicas e outras práticas possam ocorrer nas escolas, desde que realizadas voluntariamente e em horários que não prejudiquem o andamento das atividades pedagógicas. Segundo o texto, os ritos devem ser realizados nos intervalos das aulas ou em momentos específicos que não interfiram nas obrigações acadêmicas.

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Um dos pontos centrais da nova legislação é o respeito à liberdade individual. A participação em quaisquer atividades religiosas será estritamente facultativa, e nenhum estudante ou servidor poderá ser compelido a participar desses eventos.

Ainda conforme a lei, a recusa do gestor escolar em permitir a realização dos ritos poderá resultar na instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual conduta irregular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A lei passa a valer imediatamente a partir de sua publicação. O governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, deverá orientar as instituições de ensino quanto à aplicação das novas regras.

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