A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 16,a Lei Municipal nº 2.583/2025, que proíbe a contratação de artistas, shows e a realização de eventos com conteúdo sexual explícito voltados ao público infantojuvenil ou classificados como “familiares”. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL).
Segundo o texto da nova legislação, que é de autoria do vereador Zé Lopes, o objetivo é garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a manifestações culturais que respeitem sua integridade física, emocional e moral, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal. A lei estabelece que é direito do público infantojuvenil desenvolver-se com dignidade e ser protegido contra qualquer tipo de exposição a conteúdos inapropriados.
A partir da vigência da norma, a administração pública tanto direta quanto indireta fica proibida de contratar atrações artísticas ou realizar eventos abertos ao público infantil e familiar que contenham, durante as apresentações, expressões de natureza sexual explícita. Também será obrigatória, nos contratos públicos, uma cláusula que impeça a veiculação desse tipo de conteúdo, com penalidades rigorosas em caso de descumprimento.
A multa para quem infringir a regra será de 100% do valor do contrato, além de outras sanções cabíveis após processo administrativo com direito à ampla defesa. Qualquer cidadão, instituição ou órgão público poderá denunciar eventuais descumprimentos.
De acordo com o parágrafo único da lei, são considerados de conteúdo sexual explícito aqueles com caráter pornográfico, obsceno ou que façam apologia à exploração, abuso ou violência sexual. A norma também prevê que o município deverá adotar ações educativas e de prevenção à exposição precoce de crianças e adolescentes a esse tipo de material, incentivando atividades culturais adequadas à faixa etária.