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Acre sanciona lei que garante atenção e diagnóstico para pessoas com doença falciforme

FOTO: SÉRGIO VALE
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O governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 16, a Lei nº 4.608/2025, que institui a Política Estadual de Atenção Integral e a obrigatoriedade do diagnóstico às pessoas com doença falciforme.

De autoria da deputada Michelle Melo (PDT), a medida representa um avanço importante na garantia de direitos e cuidados específicos para quem convive com essa condição genética, que afeta majoritariamente a população negra.

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A nova legislação tem como principal objetivo identificar precocemente os casos de doença falciforme e assegurar um atendimento humanizado e contínuo, por meio de equipes multidisciplinares no sistema público de saúde. A lei determina, entre outros pontos, a obrigatoriedade da realização do teste do pezinho em todas as crianças nascidas vivas no estado, entre o terceiro e o quinto dia de vida, até no máximo o trigésimo dia.

Além disso, o texto garante a realização de exames de hemoglobinopatias (como a eletroforese de hemoglobina) nas unidades públicas e privadas conveniadas, o fornecimento de medicamentos essenciais, imunobiológicos especiais e insumos para tratamento conforme os padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS), e a criação de um cadastro estadual de pacientes com a doença, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A política também contempla ações de prevenção, como vacinação completa, inclusive com vacinas fora do calendário oficial, além de aconselhamento genético, planejamento familiar e acompanhamento pré-natal especializado para gestantes com a síndrome, assegurando assistência adequada durante a gestação e em casos de aborto incompleto causado pela doença.

Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se ainda a promoção de campanhas educativas, a celebração de convênios com universidades e hemocentros para o desenvolvimento de pesquisas, e a coleta de dados com recorte racial e de gênero para o monitoramento epidemiológico.

A responsabilidade pela implementação da nova política ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo estadual. Segundo a lei, os custos serão cobertos por dotações orçamentárias específicas destinadas ao atendimento das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias.

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