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Projeto de ampliação da COSIP é retirado da pauta na Câmara de Rio Branco

Foto: Jardy Lopes
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A Prefeitura de Rio Branco apresentou nesta terça-feira (15) à Câmara Municipal o projeto da Lei Complementar nº 16/2025, que altera o Código Tributário Municipal. A proposta traz mudanças importantes na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e estabelece um novo regime de benefícios fiscais, com destaque para a redução da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados nos distritos industriais da capital.

Uma das principais alterações previstas pela nova legislação é a redução da alíquota do IPTU de 2% para 1% em imóveis de uso não residencial situados nos distritos industriais. A medida entra em vigor a partir do exercício de 2025 e, a partir de 2026, o benefício será aplicado automaticamente aos fatos geradores do imposto.

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Segundo justificativa encaminhada pelo prefeito Tião Bocalom, o objetivo é fomentar a economia local, atrair investimentos, ampliar a produção e gerar empregos. “Essa medida contribui para a ocupação plena dos distritos industriais, otimizando a infraestrutura existente e promovendo o crescimento sustentável do município”, afirma a mensagem do Executivo.

A iniciativa complementa ações anteriores, como as Leis Complementares nº 108/2021 e nº 188/2022, mas se diferencia por alterar diretamente o Código Tributário Municipal, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade ao incentivo fiscal.

COSIP poderá custear iluminação, segurança e monitoramento

A nova legislação também amplia o escopo da COSIP, que agora passa a abranger, além da iluminação de vias públicas:

• A instalação, manutenção, modernização e expansão da rede de iluminação pública;

• A administração do serviço;

• O custeio de sistemas de monitoramento urbano voltados à segurança e preservação de espaços públicos.

Os recursos arrecadados com a COSIP poderão ser utilizados, ainda, para financiar centros de controle, sistemas integrados de segurança urbana e até serviços como poda de árvores em áreas com fiação elétrica, de forma a evitar acidentes.

Produtores de energia solar também devem contribuir

A lei também buscava prever expressamente a cobrança da COSIP de autoprodutores de energia elétrica, especialmente os que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre. A proposta adequa a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.

Apesar disso e após repercussão negativa dos vereadores tanto da base e oposição, o secretário municipal de finanças, Wilson Leite, esclareceu que não haverá aumento de tarifa ou criação de novas taxas. “Mostrei inclusive a minha conta de energia, pois sou produtor de energia solar. Pago atualmente R$ 20,53. Não há alteração na tabela de cobrança. Estamos apenas adaptando a legislação à nova redação da Constituição”, afirmou.

Segundo ele, os produtores de energia solar já contribuem com a COSIP por estarem ligados à rede pública. “Não estamos aumentando tarifas, nem criando novos encargos. O projeto apenas deixa claro o que já é previsto na Constituição. Como houve dúvidas, foi prudente retirar a matéria temporariamente para melhor debate e esclarecimento”, reforçou.

Projeto é retirado de pauta na Câmara

O projeto foi retirado de pauta pela Câmara Municipal após parlamentares levantarem dúvidas sobre a cobrança para produtores de energia solar. Durante a discussão, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Aiache (PP), justificou a decisão. “Tem um projeto de iluminação pública, que trata da exigência de energia solar, que estava em discussão. Inclusive, acredito que quem já tem energia solar já paga a taxa de iluminação pública. Mas surgiram muitas dúvidas, e por isso a gente precisa retirar de pauta para estudar melhor e entender exatamente do que se trata”, declarou.

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