Imagem ilustrativa - Foto: David Medeiros/ac24horas
A Prefeitura de Feijó publicou nesta terça-feira, 15, a Lei nº 1195, que altera a legislação municipal vigente sobre a proibição de queimadas na zona urbana e suas imediações. A medida visa proteger o meio ambiente local e garantir o cumprimento da função socioambiental da propriedade.
A nova lei define queimadas como qualquer uso do fogo, intencional ou acidental, em resíduos orgânicos ou inorgânicos, como folhas, galhos, lixo, entulho, podas, entre outros, presentes em áreas urbanas ou até 500 metros ao redor do perímetro urbano. O proprietário ou responsável pelo imóvel tem a obrigação de evitar condições que possam provocar incêndios e manter os terrenos limpos.
Os valores arrecadados por multas decorrentes do descumprimento da norma serão destinados integralmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que financiará ações como campanhas educativas, recuperação de áreas degradadas, fiscalização ambiental e capacitação para prevenção e combate a incêndios.
A lei prevê penalidades para autores, mandantes, possuidores ou qualquer pessoa que contribua para o início ou propagação das queimadas. Entre as infrações estão a queima de vegetação para limpeza de terrenos, descarte de resíduos por meio do fogo, e fabricação ou soltura de balões que possam causar incêndios.
As multas variam conforme a gravidade da infração, podendo ser multiplicadas em casos de reincidência, danos a áreas de preservação permanente ou descumprimento de notificações para limpeza de terrenos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de proteção e defesa civil, polícia militar ambiental e demais entidades competentes. A lei também garante a possibilidade de denúncias anônimas pela população.