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Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores públicos

Foto de Sérgio Vale
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O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou nesta segunda-feira, 14, a Portaria nº 642/2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme previsto no Decreto nº 11.682, de abril deste ano.

A medida estabelece diretrizes, critérios e responsabilidades para adesão ao modelo remoto, que será facultativo e dependerá da aprovação da chefia imediata e do gestor titular de cada órgão. O objetivo é ampliar a produtividade e a qualidade do serviço público, ao mesmo tempo, em que se busca reduzir custos, promover sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos servidores.

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Segundo a norma, o teletrabalho será destinado apenas a servidores efetivos cujas funções possam ser desempenhadas integralmente por meio eletrônico, excluindo terceirizados, estagiários, servidores em estágio probatório e aqueles com restrições médicas ou disciplinares.

Entre os critérios de prioridade para adesão estão: pessoas com deficiência, servidores com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. O limite máximo de servidores em regime remoto é de 50% da lotação de cada unidade, podendo haver exceções em casos de força maior, como desastres naturais ou emergências logísticas.

A adesão ao teletrabalho deverá ser formalizada por meio de requerimento, plano de trabalho com metas mensuráveis e termo de compromisso. O servidor será responsável por garantir, às suas próprias expensas, estrutura tecnológica e ambiente adequado para o desempenho das atividades. Também deverá participar de treinamentos e manter canais de comunicação ativos durante o expediente.

O acompanhamento será feito por comissões internas de cada órgão e pela Comissão de Gestão do Teletrabalho da Sead, que monitorará os resultados, avaliará a produtividade e poderá realizar visitas técnicas. Relatórios trimestrais serão usados para subsidiar decisões sobre a continuidade do regime.

A portaria também prevê a possibilidade de desligamento do regime remoto por iniciativa do servidor ou da administração, inclusive em caso de descumprimento de metas ou normas estabelecidas.

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