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Itaú BMG é condenado por empréstimo com assinatura falsificada no AM

Por
Terezinha Moreira

O Banco Itaú BMG Consignado S/A foi condenado a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da conta de um cliente no Amazonas, após a Justiça comprovar fraude em um contrato de empréstimo consignado. A decisão é da juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, que também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.


O caso teve início após o cliente, um idoso, contestar descontos mensais em sua conta bancária referentes a um empréstimo que alegava não ter contratado. Uma perícia grafotécnica confirmou que a assinatura presente no contrato não era de autoria do cliente, o que levou à anulação do contrato por ausência de consentimento legítimo.


Na sentença, a magistrada destacou que, por se tratar de uma atividade de risco previsível, como os empréstimos consignados, o banco tem responsabilidade objetiva e não pode se eximir por falhas na verificação de autenticidade dos documentos. Ela também ressaltou a vulnerabilidade do consumidor, especialmente diante da idade avançada da vítima.


Além da devolução em dobro dos valores descontados — com correção monetária e juros —, o Itaú BMG foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a tentativa de transferir ao consumidor o risco da atividade bancária em casos de fraude não detectada pela instituição.


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Terezinha Moreira